
Para ter direito ao auxílio-doença, você precisa cumprir três requisitos:
Possuir qualidade de segurado;
Cumprir a carência mínima de 12 meses; e
Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.
Em alguns casos, o requisito da carência é dispensado.
➡️ O empregado sem carteira assinada também pode receber o auxílio-doença.
Ainda que trabalhe sem carteira assinada, o empregado é segurado do INSS. Porém, para garantir o seu benefício, ele vai precisar comprovar o seu vínculo de emprego por uma ação judicial.
O STJ entende que a sentença trabalhista é um “início de prova material” para fins previdenciários.
Então você deve buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho e demonstrar ao INSS que realmente exerceu aquele trabalho.
A responsabilidade pela assinatura da Carteira de Trabalho é da empresa e não do empregado.
Então o empregado não pode ser prejudicado por uma irregularidade que não teve culpa.
Se você está nessa situação, um advogado previdenciário pode ajudá-lo.